PBH terá que indenizar parentes de atingida por árvore no Parque Municipal

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A Fundação de Parques e Jardins de Belo Horizonte, ligada à prefeitura, foi condenada a pagar R$ 20 mil a familiares de uma mulher morta após ser atingida por uma árvore que caiu no Parque Municipal, no Centro. O caso aconteceu em janeiro de 2011. A sentença determinando a indenização foi expedida pelo Tribunal de Minas Gerais (TJMG) na quinta-feira (7/4).

Os R$ 20 mil, pagos a título de danos morais, serão divididos por um irmão e por uma sobrinha da vítima, identificada como Maria de Fátima Ferreira. ?? época, ela foi acertada pelo tronco de um jatobá de aproximadamente 20 metros.

Como apontam os arquivos do Estado de Minas, Maria de Fátima tinha 57 anos e era secretária executiva aposentada. Ela não tinha filhos e morava sozinha no 11º andar de um prédio da Rua da Bahia, a poucos quarteirões do local do acidente, onde caminhava diariamente.

Os familiares da vítima residem em Araxá, no Triângulo Mineiro, e alegaram “abalo psíquico e emocional” por causa da morte. A indenização foi definida unanimemente pelos julgadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Relator do processo, o desembargador Carlos Levenhagen afirmou, em seu voto, que há relação entre o acidente e o descumprimento, pelo poder público, de obrigações legais.

“Considerando que a infestação de cupins já havia sido detectada e as fortes chuvas nos dias anteriores ao acidente, incumbia à Fundação resguardar os cidadãos de potenciais desastres”, lê-se em trecho do parecer.

Os representantes da Fundação de Parques, por sua vez, afirmaram que há dificuldades para atestar a presença de problemas na parte interna de árvores. Segundo a autarquia, o jatobá vinha sendo monitorado e não havia indícios da presença de cupins.

“Dependendo do local atacado, não é mesmo possível tecnicamente realizar a sua identificação, o que inviabiliza qualquer medida preventiva. No caso concreto, o ataque dos cupins se deu na raiz da árvore, local que não permite a sua identificação, conforme literatura técnica sobre o assunto”.

O valor foi fixado em R$ 20 mil porque os autores da ação não moravam com a vítima. Além disso, durante o processo, não houve elementos que comprovassem dependência econômica.

Procurada pela reportagem, a prefeitura belo-horizontina afirmou que o caso está sob análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que deve se manifestar dentro do prazo determinado pelo Poder Judiciário.

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