INSS muda regras para liberar benefícios; saiba como receber o seu dinheiro

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Para tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu, em uma instrução normativa, regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios da Previdência. Atualmente, 1,6 milhão de beneficiários aguardam avaliações de pedidos. 

A IN 128, que tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto, foi divulgada em 29 de março. Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. 

Além da instrução normativa, há ainda 10 portarias de apoio, organizadas por assuntos específicos. De acordo com o INSS, as portarias estão divididas nos seguintes temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Veja as principais mudanças do INSS:

Formulário PPP
O formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para conseguir aposentadoria especial, terá alterações. Agora, o documento exclui a exigência de monitoramento biológico e carimbo com CNPJ e cargo do servidor que assinou o formulário. No entanto, será necessário o nome e o CPF do responsável.

Herdeiros
De acordo com a nova instrução, herdeiros não poderão exercer atos em nome do segurado que faleceu. Os parentes do falecido não terão direito a desistir de um benefício para obter outro, por exemplo. Também não terão direito a complementar contribuições.

Manutenção de qualidade de segurado
Segundo a atualização do INSS, o prazo de 12 meses para manutenção de qualidade de segurado será acrescido de mais 12 meses apenas se o segurado possuir mais de 120 contribuições. Caso o beneficiário perca a qualidade de segurado, terá direito ao prazo apenas se completar mais 120 contribuições novamente.

União estável
Antes da publicação da instrução normativa, eram exigidos dois documentos para comprovar união estável nos 2 anos anteriores ao óbito. Agora, apenas um documento será exigido. A segunda prova poderá ser realizada por justificação administrativa.

Auxílio doença
O afastamento do segurado que recebia auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e exercia atividades prejudiciais à saúde não será considerado tempo especial, o que pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.

Benefício como tempo de contribuição
Beneficiários que receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terão o prazo contado como tempo de contribuição, caso a concessão de benefícios seja intercalada com períodos de atividade.

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