Barroso concede liminar contra proibição de cobrança de passaporte vacinal

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade e expediu decisão liminar derrubando a lei de Uberlândia que proíbe a cobrança do chamado passaporte da vacina contra COVID-19.

Nem o município nem a Câmara de Uberlândia foram notificadas, uma vez que o deferimento foi feito nesta quinta-feira (7/4).
 

A decisão não foi publicada ainda, mas, por meio da consulta do andamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é possível saber que Barroso concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 13.691/2022, do município de Uberlândia.

???Inclua-se imediatamente a presente decisão em sessão virtual para ratificação pelo Plenário???, diz o andamento.

 
A ADPF foi movida pelo Rede em fevereiro e tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Uberlândia foram acionados por conta de uma lei que proíbe a cobrança de qualquer natureza da vacina da COVID-19 no município do Triângulo Mineiro.
 
A ação apontava que o projeto de lei tinha como justificativa ???narrativas SEM a mínima comprovação científica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas???.
 
A decisão de Luís Roberto Barroso, contudo, ainda será levada para plenário para votação dos demais ministro do Supremo.
 

A lei de Uberlândia

O PL que deu origem à Lei foi promulgado no dia 15 de fevereiro pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio do Bom Preço (PP). O texto havia sido aprovado em plenário e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve.

Está prevista multa de até 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir a lei.

 
???Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19???, diz a legislação.
 
Ela segue informando que está garantido à pessoa que recusar imunizante contra o coronavírus o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativização do direito em relação à pessoa vacinada.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Polícia frustra assalto à uma agência bancária de Águas Formosa

Uma quadrilha com armamento de grosso calibre é procurada pela Polícia Militar de Águas Formosas, no Vale do Mucuri. Perseguição aos criminosos iniciou na...

Polícia prende suspeitos de estuprar jovem dopada em Betim

Dois homens de 19 e 41 anos foram presos preventivamente por suspeita de estuprar uma jovem de 22 anos, em Betim, na Região Metropolitana...

Furgão com medicamentos avaliados em R$ 460 mil é assaltado em Betim

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) investiga o motivo e a autoria do roubo de um furgão com uma carga de medicamentos avaliada...