Justiça determina perícia dermatológica a estudante excluída de cotas

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Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ricardo A. Campolina de Sales determinou que a estudante expulsa do curso de arquitetura e urbanismo na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) retornasse aos estudos na instituição. Ratificou ainda que seja realizada perícia médica, de preferência dermatológica, para verificar o fenótipo da moça.

A autora do processo ingressou na universidade em 2019, por meio de cotas reservadas a negros e pardos. Segundo ela, em junho de 2020, uma conta do Twitter publicou algumas imagens de alunos que supostamente teriam fraudado o sistema da instituição, por meio da autodeclaração étnico-racial, o que gerou grande repercussão na mídia local.

Após as alegações, a estudante registrou um boletim de ocorrência com o intuito de punir os responsáveis pelas divulgações. Na universidade, foi instaurado um processo administrativo para verificar as possíveis irregularidades. A aluna foi intimada a se apresentar por meio de uma videoconferência perante a comissão de heteroidentificação da instituição. Após o procedimento, foi alegado que a estudante não poderia ser classificada como parda. A reitoria da Ufam ratificou a decisão e determinou a expulsão da jovem.

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Para o magistrado, houve vulnerabilidade no processo de expulsão. Ele então determinou que fosse realizada uma perícia dermatológica na estudante para averiguar seu fenótipo. ???Infere-se a fragilidade do meio utilizado pela Administração Pública na avaliação do conjunto fenotípico da Autora, haja vista que a apresentação perante a Comissão de Heteroidentificação foi realizada virtualmente???, reiterou o juiz.

A Justiça determinou que a estudante voltasse às aulas regulares do curso de arquitetura e urbanismo até a conclusão do processo judicial.

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