Rio de Janeiro ??? Nesta terça-feira (3/5), a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro abriu uma representação contra Gabriel Monteiro, acusado de aliciação, abuso e assédio sexual de menores de idade.
Trata-se da segunda denúncia contra o parlamentar apresentada à Casa. Para ser enviada à Comissão de Justiça da Câmara do Rio e para o Conselho de ??tica, a denúncia precisava de pelo menos 21 assinaturas ??? e conseguiu 22.
No documento, ao qual o Metrópoles teve acesso, os vereadores pedem a instauração de um processo ético-disciplinar para apurar quebra de decoro parlamentar por parte do youtuber.
Sandro Acácio- Advogado Gabriel Monteiro 4 Gabriel Monteiro Gabriel Monteiro e? alvo de operac?a??o por vi?deo i?ntimo com adolescente-26-2 Gabriel Monteiro e? alvo de operac?a??o por vi?deo i?ntimo com adolescente-26-3 Gabriel Monteiro e? alvo de operac?a??o por vi?deo i?ntimo com adolescente-26 Gabriel Monteiro vai responder a processo de cassação na Câmara de Vereadores Gabriel Monteiro Gabriel Monteiro foto-gabriel-monteiro-vereador-na-assembleia-legislativa-do-rio-de-janeiro 0 O texto aponta que há uma vasta quantidade de denúncias e fatos novos divulgados recentemente, que são violadores do decoro parlamentar. ???Entre os quais destacam-se as violações contra a dignidade, integridade física, psíquica e moral, da criança, a corrupção de crianças e adolescentes, grave ameaça, filmagem e armazenamento de vídeo de sexo explícito envolvendo adolescente, publicação em rede social de mesmo vídeo de sexo explícito envolvendo a mesma adolescente e estupros, exposição de crianças e adolescentes a tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor???, diz o documento.
Segundo a Comissão, ???estas graves denúncias atentam não apenas a dignidade das crianças e dos adolescentes, mas também contra o decoro e ética que incubem o exercício e função de exercício do vereador. Ainda de acordo com o documento, o parlamentar descumpre o preceito da Proteção Integral, art. 1º, e da garantia dos direitos fundamentais a toda e qualquer criança e adolescente, art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A representação dispõe ainda do art. 240 do ECA. ???Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia, envolvendo criança ou adolescente???. A pena prevista é de quatro anos a oito anos de reclusão e multa.
Conforme depoimento de testemunhas, que também constam no documento, Gabriel Monteiro teria feito os vídeos envolvendo crianças e adolescentes do próprio telefone celular.
Duas representações A primeira representação foi feita diretamente pelo Conselho de ??tica da Câmara Municipal e aguarda os autos da defesa de Monteiro. Se a segunda for aprovada na Comissão de Justiça, o Conselho de ??tica acumulará dois casos contra o vereador.
Quem está envolvido na linha de frente de defesa do vereador bolsonarista tem escutado dos colegas na Câmara do Rio que o ex-PM não será cassado pela representação aberta pelo Conselho de ??tica. A tendência é que ele seja advertido e afastado do mandato.
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