União Brasil diz que não houve negativa do STF sobre ação do partido contra reeleição de Geraldo Jr.

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O União Brasil informou nesta quarta-feira (4), em nota técnica assinada pelo advogado Ademir Ismerim, não haver qualquer negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à ação ajuizada pelo partido contra a reeleição, no final de março, do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara Municipal de Salvador.

O texto diz que o despacho do ministro Kassio Nunes Marques, publicado nesta terça-feira (3), “determinou a coleta de informações e manifestações das autoridades públicas que devem se manifestar no feito judicante, antes de decidir o pedido de medida cautelar”. 

O advogado ainda diz que o ministro, ao avaliar a importância e a repercussão da matéria, entendeu “ser o caso de adotar ao caso o rito de urgência, com o fito de levar ao colegiado a apreciação da medida acauteladora vindicada pelo União Brasil”.  Na nota técnica, Ismerim faz um breve histórico do caso, ao ressaltar o pedido feito pelo partido para a anulação da eleição, ocorrida no dia 29 de março. 

“Para tanto, diante da celeridade a qual imprimiu perante o caso, determinou o Douto Ministro Relator fossem providenciadas, no prazo de cinco dias, as informações da Câmara Municipal de Salvador/BA, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria Geral da República. Em seguida, a matéria deve ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, para apreciação e deliberação do pleito cautelar pelo colegiado”, diz a nota.

No texto, o advogado pontua que, ao falar do despacho de Nunes Marques, alguns veículos de imprensa, norteados por informações e interpretações equivocadas, chegaram a afirmar que teria havido rejeição dos pedidos requeridos pelo União Brasil na ação, ou mesmo que a petição inicial havia sido indeferida. Contudo, Ismerim negou as informações. 

“Em que pese o respeito aos órgãos comunicativos, impende esclarecer que, em nenhum instante, a deliberação do Eminente Ministro Nunes Marques aborda tais situações, não tendo havido, por parte do magistrado, qualquer negativa face ao pleito formulado pelo partido, que ainda será objeto de decisão pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal”, salientou.

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