Moraes suspende decreto de Bolsonaro que reduzia IPI na Zona Franca de Manaus

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 6, dois decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduzia os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e zerava a alíquota para concentrados de bebidas. A medida é provisória e refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7.153, impetrada pelo partido Solidariedade em nome da bancada amazonense, presente no Congresso Nacional.

Em sua decisão, Moraes ressalta que concede a medida cautelar ???para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico???. Os decretos presidenciais foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de abril de 2022.

???A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido???, alegou o magistrado em sua decisão após alegar que a região amazônica possui ???peculiaridades socioeconômicas??? que impõe ao legislador ???legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional???.

Na petição apresentada pelo Solidariedade, a bancada do Amazonas afirma que os decretos presidenciais impactam ???de forma mortal??? contra a competitividade do setor, visto que a Zona Franca já tem isenção de IPI. ???Foi reduzida a carga tributária de meus competidores enquanto a minha foi mantida intacta???, argumentam os parlamentares no documento. Por fim, o ministro solicitou informações ao presidente da República e cobrou manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. O plenário da Suprema Corte deverá analisar a decisão.

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