Justiça proíbe Bompreço de vender produtos com altos níveis de agrotóxicos

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A Justiça determinou que o Bompreço suspenda a venda de produtos com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

A Justiça proibiu a comercialização de uma série de produtos até que a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) ateste que estejam reabilitados para voltar a fornecer no mercado de consumo. Os produtos são morangos do fornecedor Peterfrut Comercial; pimentão fornecido pela Walter Di Gregorio e Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues; abacaxi adquirido da Cooperativa de Produtores Rurais de Tancredo Neves (Coopatan); alface da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf); uva adquirida da Agropecuária Labrunier e da JR. Comercial Hortifruti; abobrinha do abastecedor Walter Di Gregorio; fubá de milho da empresa Asa Indústria e Comércio; batata adquirida da Qualisuper Hortifruti; goiaba do produtor J. C. Da S. Carneiro; e abobrinha fornecida pela Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues.

 

Segundo o promotor de Justiça Olimpio Campinho, autor da ação, “um número significativo de consumidores foi atingido em seus direitos pelas práticas empreendidas pela acionada. Receber produtos adquiridos em condições apropriadas para consumo e ingestão humana também constitui um direito de todos aqueles que efetuaram compras dos citados produtos com a demandada”, destacou. O MP tomou conhecimento do fato por meio da Divisa, órgão da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de que a acionada expôs em seu estabelecimento e vendeu aos consumidores morango, pimentão, abacaxi, alface, uva, abobrinha, fubá de milho, batata e goiaba com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites permitidos, os quais constituem grave problema de saúde pública. 

 

Consta na ação que foram encontradas substâncias tais como metamidofos e trifloxistrobina nos pimentões; além de acefato e cromuconazol na uva; acetamiprido na abobrinha; diclorvos no fubá de milho; e fempropatina na goiaba. Na decisão, o juiz Adriano Vieira de Almeida destacou que a “utilização proibida ou excessiva de agrotóxicos constitui grave problema de saúde pública, à vista dos efeitos nocivos que as substâncias componentes provocam no organismo humano, causando, desde intoxicação, até doenças graves como câncer”.

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