Nova lei, publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte nessa terça-feira (10/5), garante a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libra) e língua portuguesa na Rede Municipal de Educação da capital mineira. A Lei Nº 11.359 passa a valer no final de junho.
Originário do Projeto de Lei de autoria da vereadora Professora Marli (PP), o texto propõe a promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda. E estabelece a garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso do estudante ao currículo em condições de igualdade.
A lei prevê, ainda, a disponibilização de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação dos alunos da Rede Municipal. O texto define como objetivo, também, a instituição de diretrizes para a criação de escolas capazes de garantir o ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua.
Veto derrubado
Em 17 de março, ao ser considerado inconstitucional e não inclusivo, o texto foi integralmente vetado pelo então prefeito Alexandre Kalil (PSD). ?? época, na justificativa do veto, o Executivo defendeu que a lei não priorizava a matrícula no sistema educacional geral. No último dia 2, entretanto, o veto do Executivo belo-horizontino foi derrubado em plenário por 39 votos.
O Estado de Minas pediu um posicionamento da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a lei e aguarda um retorno.
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