A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão dos estados e o convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o convênio do Confaz, de março, que definiu as alíquotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota ???um heterodoxo ???fator de equalização??? de carga tributária para cada estado???, para ???adaptar a arrecadação de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica???.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis ??? que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade ??? e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumenta a AGU na ação.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta as normas e dá ???continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte???.
A AGU move a ADI em regime de urgência e pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz, até o julgamento final do processo.
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