Ex-servidores de Araguari que pediam ‘cafezinho’ têm condenação ratificada

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Cinco ex-servidores da Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro, foram condenados em segunda instância pelo crime de corrupção passiva por atividades ilegais entre 2014 e 2017. O processo aponta que eles eram responsáveis por pedir ???cafezinho??? de agricultores que utilizavam máquinas cedidas pelo município. Eles eram lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócio.
 
 
 
Os antigos trabalhadores do município já tinham sido condenados em 2021 e a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG) negou os recursos de apelação interpostos por cinco ex-servidores do município do Triângulo Mineiro. Conforme apurado pelo Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araguari, “quatro dos cinco condenados solicitavam para si, enquanto o quinto condenado recebia diretamente vantagens indevidas dos agricultores que detinham propriedades rurais no entorno da cidade, negando-se e retardando o cumprimento da prática do ofício e infringindo, assim, o dever funcional de prestar serviços no âmbito rural”.
Os condenados eram responsáveis pelo agendamento das máquinas e recebiam dos produtores rurais o valor referente ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), além do combustível para abastecer as máquinas. Por fora, porém, eram cobrados diversos valores pelas diárias.
Segundo produtores rurais ouvidos durante a investigação, os valores indevidos eram pedidos por vezes como “cafezinho”, “groja” e “diárias” como sinônimo para disfarçar o pedido de propina. Ainda conforme apurado, a exigência estaria se tornando de conhecimento geral em determinadas localidades, com o aumento gradativo dos valores cobrados.
Segundo o acórdão, “ficou demonstrado que os ex-servidores exigiam dos proprietários rurais valores para além da taxa municipal regularmente cobrada para a realização dos serviços que os condenados executavam”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

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