Congresso promulga norma que aumenta idade para indicação ao judiciário

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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), a emenda constitucional 122/22, que aumenta a idade máxima para indicação de ministros do Judiciário em âmbito federal e regional de 65 para 70 anos. A proposta é de autoria do deputado federal Cacá Leão (PP-BA).

 

Durante sessão solene realizada no plenário do Senado Federal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, esteve presente e afirmou que a promulgação da norma é uma prova concreta da harmonia e independência entre os poderes. “?? assim que se erige uma democracia verdadeira e uma grande nação. Não há democracia, não há ordem, não há paz sem uma magistratura forte e independente” finalizou Fux.

 

Também presente na sessão, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerou a norma “importante e justa”. “São detentores da larga experiência de vida e notório saber jurídico acumulado por muitos anos no dia a dia nos fóruns e tribunais, na academia e nas demais atividades ligadas à prática jurídica, quanto os tribunais federais, que passam a poder contar com toda vivência e conhecimento desses ilustres membros juristas”, afirmou.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a emenda constitucional promulgada tem ainda efeito benéfico por evitar aposentadorias precoces. “Não apenas reduzem-se gastos, como ganha-se saber acumulado e, principalmente, moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura. O Poder Legislativo corrige, desta forma, um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espirito consagrado na nossa lei maior pelos constituintes de 1988”, declarou Lira durante sessão solene.

 

De acordo com o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

 

AJUSTES DA PEC DA BENGALA

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.

 

A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM – que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade -, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.

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