A diretoria do Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) demonstrou apoio ao projeto de lei nº 58/2022, que recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Salvador. A matéria pretende alterar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV), cobrado pelo município (veja aqui).
A decisão da diretoria da entidade foi tomada na reunião realizada nesta segunda-feira (23). A Ademi julgou a possível mudança como “um grande avanço”, uma vez que o Código Tributário do Município passa a considerar a decisão pelo Supremo Tribunal de Justiça e beneficia principalmente o contribuinte.
“Aguardamos agora a pacificação desse entendimento na votação do plenário: que o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela prefeitura, ao tempo que se faz necessário também, declarar nulo a exigência de recolhimento do ITIV por conta da cessão de direitos”, afirma o documento que formaliza o apoio.
A proposição recebeu a chancela positiva da CCJ na terça-feira da semana passada (17). O projeto é de autoria do vereador Edvaldo Brito (PSD). Ele agora deve seguir para a votação no plenário.
A alteração, conforme o entendimento, é de que o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela prefeitura.

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