TCE vai requisitar contratos da prefeitura de Conceição do Mato Dentro

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais instaurou procedimento preparatório para requisitar e analisar os contratos dos shows cancelados pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, na Região Central do estado. De acordo com o órgão, o gasto de R$ 2,3 milhões com as apresentações do cantor Gusttavo Lima e da dupla Bruno e Marrone representa quase 25% dos R$ 10 milhões investidos pela prefeitura em 2021 com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os shows, que aconteceriam em junho durante a 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, foram cancelados no último sábado após vir a público que a gestão municipal faria uso dos valores da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) para pagar os cachês dos artistas. Em resposta à reportagem do Estado de Minas, o TCE declarou que ainda não recebeu as informações sobre o contrato, visto que a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro encontra-se inadimplente quanto às remessas mensais do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).
O TCE disse que também há irregularidade no adiantamento de metade do pagamento, que teria sido realizado em abril, no ato da assinatura do contrato. A outra metade seria quitada cinco dias antes da apresentação musical. Somando os gastos com as duas atrações, a prefeitura já teria desembolsado R$ 860 mil com os shows, que não vão mais ser realizados. “Em regra geral, a realização do pagamento de qualquer despesa pública somente deve ocorrer após sua liquidação, nos termos dos arts. 62 e 63, inciso 2º, III, da Lei  4.320/64”, explicou o órgão.
O tribunal determinou que a prefeitura apresente, em até 15 dias, a discriminação de todas as despesas públicas relacionadas à realização da 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, bem como a cópia integral dos procedimentos licitatórios, contratos, aditivos e pagamentos. “A administração pública deve se pautar pelos princípios da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição da República”, disse o órgão.

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