Estados recorrem ao STF por ICMS do diesel

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Brasília ??? O presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, anunciou que a entidade pretende recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os novos critérios de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados. A decisão de entrar com recursos, segundo Padilha, que também é secretário de Fazenda de Pernambuco, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada, virtualmente, ontem.

Na quinta-feira, André Mendonça atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os estados aplicam a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel. Em seu despacho, André Mendonça deu prazo de cinco dias para que a Câmara dos Deputados, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
André Mendonça disse que a suspensão é necessária para tentar construir um consenso sobre o tema entre União e estados. ???Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria???, afirmou o magistrado do STF.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou a decisão do magistrado. ???Papai do céu nos ajudou???, disse. Mendonça foi ministro da Justiça e advogado-geral da União no governo Bolsonaro e foi indicado por ele para a vaga no Supremo, no lugar de Marco Aurélio Mello, que se aposentou no ano passado.
???Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação, identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer???, disse Décio Padilha. Ele informou também que o Comsefaz recorrerá por meio das procuradorias estaduais. “Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da Lei Complementar 192 foram cumpridos”, completou, sem informar quando o recurso deverá ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

ALÍQUOTA

A criação da alíquota de ICMS de combustíveis para todos os estados foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro. O governo federal queria que, com a alteração, houvesse redução do valor do imposto estadual cobrado sobre os combustíveis. Os estados definiram alíquota com teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitindo a aplicação de descontos para que cada ente da Federação mantenha a mesma alíquota já cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo passaria a vigorar em julho, mas foi suspenso por André Mendonça.
Décio Padilha disse que a aplicação de desconto foi necessária para “equalizar” as carga tributárias. “Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas em nível de aumento de carga tri- butária. A gente concedeu descontos no Convênio 16/22, por benefício fiscal, com zelo, e produziu efeito muito positivo de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, justificou.
Ele alegou que a nova lei estabelece a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”. O ICMS é imposto estadual. A lei aprovada em março pelo Congresso definiu alíquota única sobre o diesel para todo o país. Antes, a cobrança era feita por percentual sobre o preço e cada estado tinha autonomia para definir um valor. Agora, entretanto, deve haver percentual fixo para todos os estados. Os secretários de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O governo argumenta, contudo, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado antes, o que permitiu aos estados burlarem a lei sancionada.

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