Os prédios da Secretaria de Administração (Saeb) e a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia devem ter o serviço energia elétrica e o serviço de internet interrompidos. A decisão foi tomada pelo juizado especial cível, através da juiz Benício Mascarenhas Neto, na última terça-feira (3), após descumprimento de decisão que determinava o tratamento médico de uma criança pelo Planserv.
“Expedição de ordem de suspensão do fornecimento do serviço de internet nos prédios sede da Secretaria Estadual de Administração e Procuradoria Geral do Estado, caso não haja cumprimento da medida liminar em até 5 (cinco) dias”, diz a decisão, que deve ser cumprida até a próxima segunda-feira (8), caso não seja cumprida pelo estado.
A criança de oito anos, após uma crise de asma, teria ficado com déficit neurológico motor e cognitivo severos, além de não andar, não falar, não se alimentar pela boca, não contactar com os familiares, possui um olhar vago, passando a necessitar de acompanhamento diuturnamente de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e de psicoterapeuta, para evitar o óbito e reduzir as sequelas.
Os advogados Fabiano Samartin Fernandes e Tassia Christiane de Macedo, do CENAJUR, que acompanham o caso da menor, acreditam que a medida extrema adotada foi necessária, ??pois são 60 dias de descumprimento, o que significa desrespeito para com a autoridade da decisão judicial, mas também para com a vida de uma criança, que com apenas 8 anos de idade pode ter severas sequelas em virtude da total falta compromisso do Estado?.
Atualmente a menor precisa do tratamento encaminhado pelos médicos, e deferido pela justiça desde 03/03/2022 para evitar o seu óbito precoce, bem como evitar sequelas severas e irreversíveis, que podem repercutir para sempre.
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