Lei que amplia prevenção de câncer em mulheres pelo SUS é sancionada

Escrito por: Diógenes Cunha

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Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.ebc.png627d5a1110165ebc.gif627d5a114147b

Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema ??nico de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias.

A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.

O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e,  agora, será incluído.

A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

Veja na TV Brasil:

*Com informações da Agência Senado e da TV Brasil.

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