MPF aciona União, ANTT e ViaBahia para realização de obras emergenciais na BR-324

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, na última segunda-feira (6), contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia, para que seja determinada, em decisão liminar, a realização das obras necessárias para garantir segurança aos usuários e comunidades adjacentes da rodovia federal BR-324, mais especificamente no acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.
 
De acordo com a ação, o elevado número de acidentes na região constitui perigo alarmante aos usuários da rodovia e, dessa maneira, a realização das obras e serviços emergenciais devem agir de forma a amenizar os riscos iminentes. A ação já está em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.
 
Em inquérito civil aberto em 2017 pelo MPF, o órgão passou a apurar as condições de risco na BR-324, considerando a falta de infraestrutura adequada nas localidades citadas. A investigação teve origem a partir de um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou o registro de ações indevidas de retornos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.
 
 
Na Justiça Federal, o MPF requereu que a União e a ANTT retomem e finalizem a análise dos projetos apresentados pela ViaBahia, decidindo pela realização ou determinando-a por meio da concessionária, com a maior brevidade possível e mediante cronograma específico, a ser apresentado no prazo de 30 dias.
 
O MPF  pede, também e de forma alternativa, que, em sendo o caso e mediante decisão administrativa fundamentada, União e ANTT procedam à intervenção na ViaBahia, ou declarem a caducidade da concessão para que, de uma forma ou outra, sejam realizadas as obras necessárias.
 
O não cumprimento dos pedidos de urgência pede a fixação de multa diária de R$ 50 mil às partes a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
 
O MPF requer, ainda, que a União e a ANTT incluam, na modalidade de obrigações de caráter obrigatório, no Programa de Exploração Rodoviária (PER), todas as obras e serviços que se mostrarem necessários à segurança dos usuários e comunidades próximas, relacionados ao contrato de concessão da rodovia federal em exame.

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