Bahia e outros 10 estados ajuízam ação contra lei que mudou cobrança de ICMS

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Governadores de onze estados, incluíndo a Bahia, ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis. Ees defendem que a norma é inconstitucional pois fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais. O grupo solicita ainda que, por prevenção, a matéria seja distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que também é relator da ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona as leis estaduais sobre a cobrança de ICMS dos combustíveis (ADPF 984).

A ação, de acordo com o portal Jota, foi protocolada nesta quarta-feira (22). Gilmar Mendes foi designado como relator. A ação soma-se a outras duas recentes que discutem o ICMS dos combustíveis: a ADI 7164, com relatoria de André Mendonça, e a ADPF 984, que também está nas mãos de Mendes. Sendo ele o relator de dois processos sobre o ICMS dos combustíveis, Mendonça deve perder o protagonismo no assunto.

Os estados pedem a suspensão imediata dos artigos 3º, inciso V, alíneas a, b e c; 6º, §4º e §5º; 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 192/2022. Esses dispositivos determinam que as alíquotas sejam uniformes em todo território nacional e mudam a sistemática de cobrança do ICMS dos combustíveis ??? o tributo passa a ser cobrado por alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso, o litro, em vez de ser percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis.

Segundo os estados, a lei complementar ???é uma caridade com chapéu alheio??? e tenta uma ???solução mágica??? para conter a ???assustadora escalada dos preços dos combustíveis ??? resultado da política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial???, diz a peça.

Os estados ainda alegam que: ???Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias???.

De acordo com os estados, a alteração legislativa foi feita ???sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor???.

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