Caso Henry: Justiça mantém prisão preventiva de Dr.Jairinho

Publicado:

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa do ex-vereador Dr. Jairinho para que sua prisão preventiva fosse revogada. 
 
De acordo com informações da Agência Brasil, a juíza Elizabeth Louro, da segunda Vara Criminal do TJ-RJ, decidiu manter a custódia pois, de acordo com ela, a oitiva dos peritos, ao contrário do que afirma a defesa, não trouxe ao processo qualquer fato novo, senão a reprodução das conclusões e opiniões já lançadas nos respectivos laudos. 
 
No último dia 13 de junho, Jairinho se defendeu das acusações, se declarou inocente e apresentou sua versão para os fatos. O ex-vereador também questionou os procedimentos médicos adotados no Hospital Barra D’Or, onde o menino Henry Borel, de 4 anos, foi atendido.
 
Além de Dr. Jairinho, a mãe da criança, a professora Monique Medeiros, também foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela morte de Henry. Os dois são réus e julgado no Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo.
 
Outros pedidos negados foram a oitiva de novas testemunhas, como as médicas, a enfermeira e o radiologista que participaram do atendimento de Henry no Barra D’Or, além dos auxiliares de necropsia do Instituto Médico-Legal, responsáveis por fotografar o corpo da criança.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...

Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de...