Juiz condena antiga Odebrecht a pagar R$ 28,3 mi de aluguel por ocupação ilegal de terreno

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O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador condenou a Odebrecht (e sua sucessora OR BA) a depositar judicialmente R$ 28,3 milhões como pagamento de aluguéis da área pública onde as empreiteiras construíram Condomínio Parque Tropical, nas imediações de Pituaçu. O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto levou em consideração o pagamento de parcelas de 1º de outubro de 2007 até a data do cumprimento da determinação para cálculo do montante, utilizando como base de cálculo 1% do valor total da contenda jurídica – mensalmente o magistrado arbitrou o valor de R$ 100.340,00. A cifra leva ainda em conta as benfeitorias realizadas pela empresa, a partir de cálculos feitos pela Caixa Econômica Federal.
 
“O minucioso estudo fundiário empreendido pela administração pública, colado na peça vestibular, como também, acostado integralmente aos autos, convence, ressalto: em juízo perfunctório – que o bem imóvel reivindicado é, verdadeiramente, de propriedade do Estado da Bahia”, argumenta o magistrado, na decisão ordinária.
 
“Comprova-se em cognição preliminar e sumária, o locupletamento indevido das construtoras-rés, que foram e são as responsáveis pela construção e comercialização do empreendimento, em área, devidamente levantada como pública, sendo o segundo pedido, de fixação de aluguel, viável, ainda que parcialmente, acolhido, com a finalidade de tentativa de ressarcir aos cofres públicos a integral perda do aludido bem imóvel público, acrescido, contudo, do valor referente as 464 unidades, face entender que as demandadas construtoras edificaram em terreno, sabidamente (197488664), alheio, em completa má-fé, por impor ao poder público a edição de duas leis, sem o cumprimento do acordado previamente, impõe-se o cabimento do instituto da acessão, a teor do disposto no artigo 1.255, do CC”, detalha o juiz.
 
Almeida Britto retirou o “Condomínio Parque Tropical, por se tratar de mera reunião ficta, bem como os terceiros adquirentes de boa-fé” como partes do processo. Apesar de decidir favorável ao Estado da Bahia em tutela de urgência, o magistrado definiu que “antes do trânsito em julgado, não haverá liberação, por qualquer pretexto, do mencionado numerário, sendo esta decisão terminativa sobre a possível liberação do valor total”.

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