A Justiça impediu o banco C6 de realizar empréstimos consignados, pelo juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte, de Minas Gerais. A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. No mesmo o ano, a Justiça determinou que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores.
Mesmo com a decisão liminar, com multa de R$ 50 mil por evento, as autoras dizem que o banco C6 continuou a praticar os empréstimos ilegais. Sustentam que foram várias denúncias realizadas pelos consumidores e constatadas também por todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor, motivo pelo qual acionaram a Justiça novamente.
De acordo com a nova decisão, o banco tem prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos consumidores sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores.
“O banco se valia do expediente de realizar depósito na conta bancária do consumidor, que passava a suportar descontos em folha de pagamento, nas quais estavam embutidos os juros e demais encargos financeiros da operação. O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.
De acordo com a profissional, “é uma decisão inédita e que de fato pode trazer a efetividade aos direitos de milhares de consumidores lesados”. “Servirá como exemplo para instituições financeiras que ignoram as decisões judiciais, tendo em vista que nem mesmo as multas estabelecidas são capazes de inibir a conduta lesiva. Assim, oportuna a sanção imposta, a fim de desmotivar as instituições financeiras a continuidade das operações ilícitas por ela perpetradas no mercado de crédito consignado.”
Justiça proíbe banco C6 de realizar empréstimos consignados
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