Críticos do rol taxativo afirmam que 49 milhões de usuários estão em risco; lista da ANS tem mais de 3 mil procedimentos, mas não contempla tratamentos como quimioterapia oral e radioterapia
pressfoto – www.freepik.com
Planos de saúde não são mais obrigados a cobrir cirurgias que não estejam incluídos na lista da ANS’
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, que os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e detalha consultas, exames, cirurgias, terapias e o repasse de remédios que constam na cobertura obrigatória dos planos. Críticos da decisão favorável às operadoras ?? entidades de proteção ao consumidor, políticos de oposição e associações de mães de crianças com deficiência ?? afirmam que ao menos 49 milhões de usuários estão em risco (o número foi estimado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e reverberado nas redes sociais). O Idec ainda aponta que, ??na prática, o direito de receber um medicamento ou tratamento mais adequado estará sob forte ameaça?.
A decisão do tribunal altera um entendimento que predominava havia mais de duas décadas no Judiciário brasileiro. Quando alguém precisava de um tratamento fora da lista da ANS, recorria aos tribunais e, invariavelmente, garantia o ressarcimento pelo plano de saúde. O rol tem mais de 3 mil procedimentos e é considerado limitado por muitos especialistas em saúde. Ele não contempla, por exemplo, tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, essenciais para milhares de pacientes com câncer. A ANS tabém restinge sessões de algumas terapias para pessoas com deficiência.
Comentários Facebook