
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, que os planos de saúde não são obrigados a cobrir eventuais procedimentos que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por seis votos favoráveis às reivindicações das operadoras ??? ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze ??? contra três ??? ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro -, a maioria optou por desobrigar as operadoras a custear exames, cirurgias, terapias e o repasse de remédios que não integrem o rol da ANS. O entendimento da Corte foi de que a lista da agência é taxativa, ou seja, que há especificado todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
O veredito da ação que iniciou-se em setembro do último ano e foi suspenso em duas oportunidades ??? afeta milhões de usuários que utilizam os serviços das empresas de saúde e favorece as operadoras, além de alterar um entendimento que predominava há mais de duas décadas no Judiciário brasileiro. Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da ANS teve sua primeira edição em 1998 e sofre alterações para integrar novas tecnologias. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol taxativo é o mesmo adotado em países como Japão, Estados Unidos e Inglaterra. ???Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do ???rol mínimo??? e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população???, alegou.
Decisão ainda não é definitiva
Há a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre o caso, já que a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde ??? que defende o modelo exemplificado, ou seja, que a lista da ANS contém a cobertura mínima dos convênios ??? entrou com uma ação na Corte e provocou a mais alta instância do Poder Judiciário a decidir à respeito do tema. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
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