O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza a primeira edição da Semana Estadual da Infância e da Adolescência entre os dias 11 e 15 de julho. Neste período, magistrados e servidores as Varas da Infância e Juventude deverão empenhar esforços na prolação de sentenças em processos em fase de conhecimento da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, bem como na atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (SNA/CNJ).
A força-tarefa foi instituída pelo Ato Normativo Conjunto n. 12, o qual apresenta a relação das medidas que devem ser adotadas pelos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos, com competência jurisdicional em matéria de Infância e Juventude, para a realização da Semana. Entre elas está providenciar a identificação do acervo, com uso de etiqueta sinalizadora, e o impulsionamento dos processos da Meta 11/2022, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana Estadual da Infância e da Adolescência.
A Meta 11 do CNJ determina que os tribunais devem identificar e julgar até 31 de dezembro deste ano, no 1º grau, 80%, e no 2º grau, 95% dos processos, em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível, e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias. Durante o período, fica a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária, sem prejuízo das audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.

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