Precatórios do Estado e de Salvador podem ser quitados por acordos no TRT-BA

Publicado:

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) vai antecipar o pagamento de precatórios a trabalhadores credores do Estado e do Município de Salvador, através de acordos diretos, com desconto de 40% do crédito bruto atualizado. Os editais, assinados pela desembargadora Luíza Lomba, corregedora regional, foram publicados no Diário da Justiça da última sexta-feira (8).
 

Os reclamantes deverão manifestar o interesse até o dia 31 de dezembro deste ano, por meio de petição formal nos autos do respectivo processo de origem. Após a juntada da petição, o Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) fará a atualização dos cálculos e dará ciência às partes envolvidas no processo (trabalhador/a e o ente público), que terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado. 

 

Havendo concordância ou ausência de manifestação, o acordo é homologado e o crédito respectivo transferido para a Vara do Trabalho, que fará a liberação do valor conciliado ao credor. Em caso de impugnação por qualquer das partes, o processo será concluso ao JCP, para decisão. O trabalhador poderá desistir da conciliação até o momento da homologação do acordo, mas nesta fase não se pode mais discutir questões que envolvam o mérito da decisão.

 

Em relação ao Estado da Bahia, para o pagamento dos acordos trabalhistas formalizados em 2022, o plano anual de pagamentos do Estado prevê o repasse, em 2022, de R$23.181.103,20, dos quais R$ 9.712.475,20 já foram transferidos para a conta judicial à disposição do Juízo de Conciliação de Precatórios. Quanto ao Município de Salvador, para o pagamento dos acordos trabalhistas formalizados em 2022, o plano anual do Município prevê o repasse, neste ano, de R$4.403.955,96.

 

Uma das vantagens de o credor aderir ao acordo direto é a possibilidade de o pagamento ser realizado imediatamente após a homologação, sem precisar que o trabalhador aguarde a sua posição na fila do precatório. Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).

 

A Emenda Constitucional nº 109/2021 postergou o prazo final para o pagamento dos precatórios do estado da Bahia e do município de Salvador para 31/12/2029, o que representa um acréscimo de cinco anos sobre o prazo estabelecido antes da referida Emenda, que era 31/12/2024.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...

Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de...