STF cria comissão para discutir impasses da proposta de redução do ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criação de uma comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Estados questionaram junto á Suprema Corte a proposta que limitou a cobrança, gerando impacto direto nas arrecadações estaduais. A primeira reunião está prevista para o dia 2 de agosto. O prazo para a conclusão dos trabalhos é 4 de novembro. 

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) também deverá designar servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes. 

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados, entre eles a Bahia, questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação realizada em 28 de junho, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará ???redução das verbas nas áreas de saúde e educação???. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

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