Mudanças em regras do Ibama podem livrar desmatadores de punição

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Um despacho publicado pelo Ibama determina que os fiscais precisam comprovar que o infrator teve a intenção de provocar dano ambiental para que ele seja responsabilizado e punido. O documento é assinado pelo presidente do instituto, Eduardo Abin, e segue um parecer da Procuradoria Federal Especializada de 2020. Antes, era necessário apenas comprovar o dano para que a penalidade por crime ambiental fosse aplicada. Agora, os fiscais precisarão utilizar outros métodos de comprovação de crime.

A punição só será dada se for comprovado que o responsável pelo dano sabia dos resultados e assumiu os riscos de produzi-lo ou se a infração foi causada por imprudência, negligência ou imperícia. A mudança já estava em vigor desde o último dia 14. A ligação entre quem pode ter cometido crime ambiental é feita principalmente através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), os dados são do INCRA com informações coletadas localmente. Esse despacho pode impactar 60% dos cerca de 70 mil processos registrados entre 2008 e 2019. Nessas ações os infratores foram notificados para alegações finais, isso significa que 42 mil multas poderão ser anuladas, de acordo com o próprio Ibama.

*Com informações da repórter Marília Sena

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