A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer a condenação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por prática de conduta anticompetitiva. A recomendação foi feita nesta terça-feira (19), diante da imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na Ordem. O processo foi remetido ao Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro-relator e, posteriormente, levado a julgamento.
A apuração do caso foi iniciada em novembro de 2010, por processo administrativo instaurado pela antiga Secretaria de Direito Econômico do ministério da Justiça (SDE), em face da OAB para averiguar conduta consistente na imposição de valores mínimos previstos em tabelas de honorários a serem seguidos por advogados, previstas no Código de ??tica e Disciplina da OAB e em seu Regulamento Geral. A tabela de honorários está prevista no Estatuto da Ordem, com exceção para casos de arbitramento judicial.
Na nota técnica emitida pela superintendência, foi destacado a lesividade da prática quanto ao seu uso generalizado, bem como ausência de efeitos benéficos à concorrência. Para a Superintendência-Geral, a influência à conduta comercial uniforme, se apresenta como prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por corromper inteiramente a livre concorrência, bem como por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade.
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