Uma mãe deverá ser reparada, com R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos ao ser obrigada por um funcionário de uma loja agropecuária a retirar a fralda suja do filho dela da lixeira do banheiro. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Acre.
Segundo a mãe, ela estava em frente à loja e sua filha fez as necessidades fisiológicas e que, entrando na loja, usou o banheiro para limpar a criança e quando já se encontrava fora do estabelecimento foi abordada por uma funcionária que lhe obrigou a retornar ao banheiro e retirar a fralda suja na lixeira.
A mulher afirma ainda que a funcionária agiu de forma ríspida, a constrangendo na frente dos demais funcionários.
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