Leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo são promulgadas

Escrito por: Diógenes Cunha

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As leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo foram promulgadas em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (8). Ambas foram criadas para incentivar atividades culturais no país.

 

Antes de ser promulgada, as duas leis haviam sido vetadas integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, em março, logo após aprovação no Senado de ambas. Mas no dia 5 de julho, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente (lembre aqui).

 

Para justificar seu veto às leis, o chefe do Executivo havia alegado contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional, além de compressão das despesas discricionárias e enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.

 

 

O QUE PREV?? AS LEIS

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, que foram um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.

 

Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.

 

A lei foi aprovada em março deste ano pelos parlamentares e foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, por conta da covid-19.

 

Já a Lei Aldir Blanc 2 foi aprovada dias depois e garante repassa anualmente R$ 3 bilhões aos Estados e municípios, também para investimento em cultura, durante 5 anos. Esta é a segunda lei de ajuda ao setor cultural que recebeu o nome do compositor e escritor Aldir Blanc. Ele morreu de Covid-19, aos 73 anos, em maio de 2020.

 

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

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