União Brasil vai à Justiça contra pesquisa contratada pelo jornal A Tarde

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O União Brasil na Bahia ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de votos feita pela empresa AtlasIntel. O levantamento foi contratado pelo jornal A Tarde e será divulgado neste domingo (17). A peça, encaminha ao presidente TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, neste sábado (16), denuncia que a referida empresa, sob viés disfarçado de enquete, promove um levantamento ???ao arrepio dos dizeres positivados na legislação vigente???.
 
Segundo o partido político, a sondagem funciona como uma enquete de internet. Ao clicar no link, a pessoa escolhe opções para presidente, governador e senador. O link pode ser compartilhado por qualquer pessoa, o que representa um grave descumprimento dos princípios que regem as pesquisas eleitorais. Ou seja, não segue nenhum critério amostral já que pode ser direcionada, por exemplo, para listas de amigos de um determinado candidato.

???Trata-se de conduta ligeiramente proibida pela legislação, tendo em vista que, para além de ser um ato antijurídico, malfere os princípios norteadores do processo democrático, dentre eles a isonomia e a transparência, sem que haja precisão quanto à imprescindível tecnicidade essencial ao procedimento de realização das pesquisas eleitorais???, diz trecho da representação feita pelo partido.

O advogado do União Brasil, Ademir Ismerim, destacou ainda que é de fundamental importância que tribunal suspenda a divulgação para coibir a proliferação desse tipo de sondagens. ???Para que outros órgãos informativos e sítios eletrônicos de notícias, que são inúmeros na Bahia, não possam publicar matérias com a mesma natureza, atribuindo performances que não possuem de fatos os candidatos???, argumentou.

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Pesquisa de intenção de votos feita pela empresa AtlasIntel 

A peça jurídica pede ainda tutela de urgência e que haja pagamento de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial, como prevê o artigo 33, §3º, da Lei nº 9.504/97. “A pesquisa de intenção de votos consiste em um mecanismo de informação ao eleitorado, devendo emanar a vontade insofismável da opinião dos entrevistados. Desta sorte, a sua elaboração deve ser irrestritamente pautada em técnicas metodológicas e científicas apuradas, bem como os pesquisadores devem estar desprovidos de qualquer interesse político na circunscrição em que se dará a coleta de dados”, defende o advogado do União Brasil, concluiu Ademir Ismerim.

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