Senado aprova MP com regras trabalhistas para períodos de calamidade

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Senado aprovou hoje (3) a Medida Provisória 1.109/2022, que prevê a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre as regras previstas no texto estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. O texto segue para promulgação.ebcebc

A MP também prevê, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto aprovado também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

No que diz respeito ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SC: homem de 80 anos morre após ser atropelado em faixa de pedestre

Um atropelamento no bairro Comasa deixou uma vítima fatal. A vítima chegou a ser socorrida pelas equipes de emergência, mas não resistiu aos...

Lula chama guerra de ‘irresponsável’ e afirma que conflito no Irã não pode chegar ao bolso do brasileiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve na Bahia para tratar do conflito no Oriente Médio e destacar ações do governo para...

Após anúncio de Caiado, senadora decide trocar o PSD pelo PT

Resumo: a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, confirmou filiação ao PT após o anúncio de que Ronaldo Caiado seria o candidato...