Boate Kiss: MP recorre da anulação do julgamento

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)  entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3/8) solicitando a suspensão da decisão da 1° Câmara Criminal que anulou o júri do caso do incêndio que tomou conta da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O ju´lgamento foi realizado dezembro de 2021 e condenou os quatro réus envolvidos na tragédia. 

O procurador geral de Justiça Marcelo Dornelles foi quem assinou o documento exigindo a continuação da pena estabelecida pelo Tribunal do Júri no ano passado. A setença ao fim do julgamento estabeleceu as seguintes penas para os condenados:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

De acordo com Dornelles, por meio da petição, conceder liberdade aos acusados abala a confiança da população nas instituições públicas.

O júri da 1ª Câmara Criminal terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação, e os quatro réus foram liberados em seguida. 

  • Leia também: Boate Kiss: Justiça anula julgamento que condenou quatro réus

O MPRS argumenta que irá usar de todos os esforços para proferir a decisão justa aos réus e às famílias, tendo em vista que a decisão do júri seja restabelecida. 

Motivos da anulação 

Durante a votação, os desembargadores afirmaram haver nulidade, que é quando um recurso não tem requisitos fundamentais para ser válido. Entre os argumentos negados para a condenação dos réus, está o de que o juiz teria agido de forma parcial com excesso de linguagem, trazendo questões que não tinham relevância para o resultado.

 

Um dos relatores, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, foi vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença: 

 

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, disse Weingartner ao votar.

Um novo júri deve ser marcado, caso o recurso do MPRS não seja acatado.

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