O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), Rodrigo Pimentel, publicou, na última quinta-feira (11), uma portaria dedicada à uniformização de procedimentos para o atendimento de demandas de advogados e advogadas na qualidade de procuradores perante o órgão. O pedido foi feito pela Comissão Especial de Trânsito, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).
A Portaria nº 253 determina que “fica dispensado a apresentação de instrumento procuratório, por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, devendo ser comprovada mencionada inscrição através de documento hábil (carteira da OAB), exclusivamente para vistas de processo nas unidades do Detran/BA, bem como para solicitação de fotocópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não estiverem sujeitos a sigilo, nos termos do art. 7º, XIII da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
O presidente da comissão, Danilo Costa, destacou a relevância da determinação: “A Portaria n. 253 corrobora com a legislação federal sobre a advocacia e suas prerrogativas. Essa Portaria uniformiza os procedimentos no âmbito do Detran-BA para o tratamento de advogadas e advogados, permitindo uma atuação sem procuração para que os profissionais consigam, deste modo, fazer análises e veículos e Carteiras Nacionais de Habilitação e possam, deste modo, sugerir a seus clientes propostas de honorários. Com isso, a gente viabiliza que a advocacia preste o melhor atendimento à pessoa que nos procura para uma possível prestação de serviço”, afirmou.
Danilo Costa ainda caracterizou a mudança como uma vitória da classe: “Temos uma grande conquista da advocacia com a uniformização dos procedimentos para o atendimento de advogadas e advogados, possibilitando que os mesmos atuem na área de trânsito com todas as suas prerrogativas respeitadas, desempenhando, assim, o papel da profissão na busca permanente da justiça”, completou.
A Portaria nº 253 foi publicada após uma visita realizada pela Comissão Especial de Trânsito e pela Comissão de Direitos e Prerrogativas ao Detran-BA. Na ocasião, ficou acordado a criação de uma sala especial para a advocacia no departamento, coordenaram a realização de eventos com a parceria da Ordem e ratificaram as prerrogativas de advogados e advogadas conforme o Estatuto da Advocacia, facultando o acesso a processos e a consulta institucional sem a necessidade de procuração.
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