Brock recebe um jogo de punição e pode atuar pelo Cruzeiro contra Grêmio

Escrito por: Diógenes Cunha

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O zagueiro Eduardo Brock pegou apenas um jogo de suspensão pela expulsão na vitória do Cruzeiro por 1 a 0 sobre o Bahia, em 23 de julho, no Mineirão, pela 20ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O defensor foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta terça-feira (16/8) e poderia ser punido por até três partidas de ausência. 
O jogo de suspensão já foi cumprido por Eduardo Brock no empate sem gols do Cruzeiro diante do Brusque, em Santa Catarina, pela 21ª rodada da Série B. Dessa forma, o zagueiro está apto a ser relacionado pelo técnico Paulo Pezzolano para o jogo contra o Grêmio, neste domingo, às 16h, em Porto Alegre, pela 25ª rodada da competição. 
Eduardo Brock foi denunciado por conduta contrária à disciplina. O jogador foi punido com um jogo de suspensão de forma unânime pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD. A decisão cabe recurso junto ao Pleno.
Na súmula da partida, o árbitro narrou a ação do zagueiro que gerou o cartão vermelho direto e resultou na denúncia por infração ao artigo 250 §1º, I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, impedir uma oportunidade clara de gol”, que prevê suspensão de uma a três partidas.
No lance que originou o cartão vermelho, Brock fez falta em Copete nas proximidades do meio-campo e impediu que o atacante saísse cara a cara com o goleiro Rafael Cabral, aos 18 minutos do segundo tempo.
Após apresentação de provas de vídeos, o procurador Marcos Souto Maior Filho confirmou a denúncia feita ao jogador do time mineiro.
“O vídeo demonstrou claramente que o senhor Eduardo agiu de forma acintosa e bateu de forma desleal no atleta adversário. Pedi para passar o vídeo nos dois ângulos, porque um deles mostra exatamente isso. Por isso, reitero os termos da denúncia”, alegou o procurador.

Representando o zagueiro do Cruzeiro, o advogado Marcos Lima solicitou a absolvição do denunciado. “A prova de vídeo é cabal quanto à falta. Entretanto, precisamos nos atentar que a direção da jogada é clara, mas a distância entre a falta e a meta é enorme. O atleta do Bahia recebeu a bola e ainda teria que dar um tapa longo para chegar perto do gol, tanto que o goleiro pega a bola. Portanto, deixa em dúvida se era uma oportunidade clara de gol. Destaco a primariedade do atleta, a disputa sem dolo da jogada, sem gravidade no fato, e peço a absolvição”, defendeu Marcos Lima.

Após as sustentações, o relator Marcelo Veira votou para aplicar uma partida de suspensão ao zagueiro do Cruzeiro, tendo sua decisão acompanhada integralmente pelos auditores Washington Oliveira, Iuri Engel e pelo presidente Carlos Eduardo Cardoso.

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