Através de uma ação movida pela Defensoria Pública, a Justiça baiana obrigou o Estado a realizar uma cirurgia de mamoplastia masculinizadora. O procedimento será realizado em Adriano Brasileiro, um homem trans que prometeu que, caso o pedido fosse atendido, caminhará de sua residência no Costa Azul, até a Colina Sagrada do Senhor do Bonfim, em Salvador.
A cirurgia, que consiste na retirada da glândula mamária e o reposicionamento da aréola, é um passo importante para muitos homens trans, pois possibilita que se sintam confortáveis com o próprio corpo e em conformidade com a identidade de gênero. “Eu tenho todas as características masculinas. Só as mamas que me incomodam, principalmente, quando tomo banho ou as vejo no espelho. ?? uma grande disforia”, descreve Adriano, que aos 47 anos iniciou o processo de transição e, desde 2018, faz acompanhamento endocrinológico e hormonioterapia.
O procedimento garantido na Justiça é coberto pelo Processo Transexualizador do Sistema ??nico de Saúde (SUS). O Artigo 2 da Portaria nº 2.803 do Ministério da Saúde prevê a “integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas”.
No entanto, após, sem sucesso, tentar realizar o custeio do procedimento por meio de vaquinha virtual, Adriano resolveu buscar a Defensoria para ajuizar uma ação por conta do sofrimento psicológico e por temer um longo tempo de espera. “Eu sabia que iria demorar muito. A equipe médica que me acompanha já havia me advertido que corria o risco de eu morrer e não realizar meu sonho porque a demanda e espera é muito grande”, conta.
Na ação de obrigação de fazer formulada junto ao Judiciário, a Defensoria da Bahia destaca que incumbe ao Estado “proporcionar os meios adequados visando proteger a saúde do indivíduo, especialmente quando observa se tratar de iminente hipótese de danos e males à saúde”. A instituição também ressalta que Adriano preenche os requisitos previstos pela Portaria nº 2.803 para realização da mamoplastia masculinizadora, uma vez que já iniciou a hormonioterapia, possui indicação específica para realização do procedimento cirúrgico e faz acompanhamento prévio há mais de dois anos por equipe multiprofissional.
A liminar foi proferida no último dia 12 de julho. O Estado deverá autorizar e custear a realização do procedimento em hospital ou clínica do SUS, ou, não existindo credenciamento,em particular credenciada. A decisão é amparada por parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), defendendo que, embora o tratamento seja eletivo, “diante do sofrimento psicológico e impacto negativo na qualidade de vida decorrentes da insatisfação com a imagem corporal, não convém aguardar o término da instrução processual para a análise do pleito antecipatório”.
Para o defensor público César Ulisses da Costa, a decisão é de extrema importância não só para o assistido. “Ela abre caminho para outras tantas decisões que venham a beneficiar o público trans assistido pela Defensoria Pública em situações como essa”, argumenta. “Outro ganho com a liminar é, exatamente, compelir o Estado (seja União, Estados ou Municípios) ao cumprimento na Portaria de n°. 2803/2013, que trata do Processo Transexualizador no SUS”, completa o defensor público.
Comentários Facebook