Justiça bloqueia quase R$ 260 mil em bens de ex-vereador de Araguari

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça determinou o bloqueio de quase R$ 260 mil dos bens do ex-vereador de Araguari Jander Patrocínio e da esposa dele, Sandra Cristina de Souza. Em ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), é apontado que a mulher foi nomeada para cargos comissionados na Câmara de Vereadores enquanto ele ocupava cadeira no Legislativo do município do Triângulo Mineiro.
 
O montante exato bloqueado é de R$ 259.502,79, equivalente à soma das remunerações dos envolvidos no período em que a mulher do ex-vereador ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Araguari.
 
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, dessa maneira, acatou recurso da 3ª Promotoria de Justiça da cidade e reformou a primeira instância, datada de junho de 2021.
 
O MPMG havia ajuizado ação civil pública de improbidade administrativa contra Jander Patrocínio e sua esposa, por ela ter ocupado, os cargos de assistente de Gabinete III e I e de diretora-geral da Câmara, durante boa parte do mandato do vereador, entre 2017 e 2020.
 
Conforme a promotoria, os cargos de assistente possuíam lotação no gabinete do próprio vereador. A seleção dos assistentes seria feita por Patrocínio.
 
Para provar a ligação afetiva entre o ex-vereador e a ex-servidora comissionada, foram reunidas postagens em redes sociais com declarações amorosas entre os dois. Havia ainda escritura pública da união estável, atestando a existência do vínculo desde 2006.
 
Recurso
Em meados do ano passado, contudo, a decisão da Justiça em primeira instância foi de indeferir o pedido de indisponibilidade. ???Em análise perfunctória dos autos, não se vislumbra a presença de indícios latentes e suficientes de efetivos atos que atentem contra princípios administrativos, aptos a justificar, neste momento, a determinação de indisponibilidade de bens dos requeridos???, dizia a decisão.
 
Após recurso, o TJMG acolheu argumentação do MP e decidiu que ???restando comprovada a união estável e a nomeação da companheira a cargo comissionado hierarquicamente inferior, ferindo os princípios da administração pública, a indisponibilidade dos bens é de rigor, a fim de assegurar o adimplemento de eventual condenação futura???.
 
A reportagem não conseguiu contato com o ex-vereador.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Meta recua e reativa perfil Revelando no Instagram após críticas

Resumo rápido: Meta reativa a conta do Revelando Brasil no Instagram na manhã de quarta-feira (23), horas após removê-la do ar. A restauração...

PF fecha laboratório de cocaína na fronteira Brasil-Peru e prende brasileiros no Peru

Resumo: PF brasileira e polícia peruana desarticulam laboratório clandestino na região de Santa Rosa de Abujao, Peru; dois brasileiros são detidos...

Metrô Bahia estende horário para apresentação de Xande de Pilares e Revelação

Arena Fonte Nova, em Salvador, recebe Xande de Pilares e Revelação neste sábado (26). O Metrô de Salvador terá operação estendida até 0h30...