MP pede desocupação de 115 cargos preenchidos ilegalmente por aposentados

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou, nesta quinta-feira (11/9), a partir dos inquéritos civis, à Prefeitura e Câmara de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas, que declarem vacância de 115 cargos ocupados ilegalmente. Os servidores ocupam funções mesmo após a aposentadoria pelo Regimento Geral da Previdência Social, gerando, assim, acumulação do benefício com a remuneração.
 
Quase a totalidade dos cargos são ocupados na prefeitura, 114. Apenas uma servidora aposentada em 2016 ocupa o cargo de encarregado de finanças na câmara. A promotoria pede a vacância gradual, em ordem decrescente de concessão da aposentadoria, adotando o critério impessoal, a partir de 31 de outubro, concluindo até 31 de março do próximo ano. 
O MP também recomenda romper, em consequência, os vínculos administrativos e financeiros de todos os servidores nos prazos estipulados. Orienta ainda abster-se de manter servidor público ativo após a concessão da aposentadoria. 
O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que os cargos ocupados são técnicos a serem preenchido mediante concurso público e que há processo seletivo em vigor. ???Não havendo, assim, em que se falar em descontinuidade do serviço público???, considera.

Irregularidades

A permanência de servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social nos quadros funcionais da prefeitura e câmara, segundo a promotoria, afronta os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade, além de burlar a regra do concurso público.
???Se é vedado o recebimento de benefício previdenciário e remuneração decorrentes de cargos públicos diversos, que dirá em se tratando do mesmo cargo público???, destaca o promotor.
Santiago cita, para basear a recomendação, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19.
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.
O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do município prevê que a vacância do cargo público declarada por ato da autoridade competente decorrerá, dentre o fatores, da aposentadoria. 

Análise jurídica

O presidente da câmara de Itapecerica, o vereador Gleyton Luiz Pereira (Avante) confirmou que recebeu a recomendação nesta quinta-feira (11/9). Por meio de nota, informou que o documento será encaminhado à assessoria e consultoria jurídica para análise e, dentro do prazo estabelecido, ou seja, 10 dias, informará sobre o acatamento ou não.
Assim como recomendou o promotor, foi dada publicidade à recomendação. Uma cópia foi disponibilizada no site do órgão.
 

Prefeitura de Itapecerica marca reunião

Em nota, a Prefeitura Itapecerica informa que, “na data de hoje, 11 de agosto de 2022, recebeu a Recomendação n° 5/2022, expedida pela Promotoria  de Justiça de Itapecerica, pela qual recomenda que o Município declare vagos os cargos ocupados por servidores já aposentados, com a consequente extinção dos vínculos com a Administração Pública”. 
O testo informa ainda que, “nesse intuito, o gestor municipal estará reunido nos próximos dias com a sua assessoria técnica e, mais uma vez, como é de praxe, buscará dar vazão ao ato que melhor resguarde a municipalidade, sempre respeitando os parâmetros que delimitam a  Administração Pública”.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM
 

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