Nova audiência sobre ICMS no STF não chega a consenso; representante da Câmara defende imposto menor

Escrito por: Diógenes Cunha

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A comissão formada por representantes da União, Câmara dos Deputados e 11 estados (mais o DF) se reuniu nesta terça-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir um acordo a respeito do ICMS dos combustíveis. Duas ações sobre a decisão de reduzir o imposto estadual estão na Suprema Corte. Uma delas é resultado de uma ação perpetrada por Estados que questionam a constitucionalidade da lei que limitou a alíquota do ICMS a 18% sobre combustíveis, energia elétrica e transporte público. Na outra ação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pede que o STF limite a alíquota do ICMS e faça com que se cumpra a lei. No início da reunião, o ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que a arrecadação de impostos está crescendo e os Estados não devem ficar sem receita com o corte no ICMS. Os Estados estimam uma perda na arrecadação anual de R$ 87 bilhões e argumentam que a redução da alíquota invade a competência das unidades da federação. Já o deputado Danilo Forte (União-CE) defendeu a necessidade da diminuição de impostos.

???Há um conflito declarado dos Estados com o Governo Federal. Os Estados buscam de todas as formas impedir a vigência da Lei Complementar 194, da qual eu fui o autor. Diante disso, a argumentação é sempre a mesma, a queda de arrecadação. O que não condiz com o momento atual que os números representam, de que isso ia criar desequilíbrio financeiro para os Estados. Na realidade, isso não está acontecendo. Pelo contrário, o que a gente vê é uma efervescência da atividade econômica???, declarou o parlamentar em entrevista à Jovem Pan News. O primeiro encontro da comissão havia ocorrido no dia 2 de agosto, via videoconferência, e terminou sem acordo. Estados e União travam embates em pelo menos quatro ações no STF sobre o mesmo tema e sob as relatorias do ministro Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça. O prazo para encerrar os trabalhos está marcado para 4 de novembro, e caso não haja um consenso até a data limite o STF vai julgar as ações sobre o tema.

*Com informações do repórter Bruno Pinheiro

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