O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) é palco de uma decisão importante para as eleições. Os ministros começaram a analisar se mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem ser aplicadas de modo retroativo.
O julgamento é amplamente aguardado por políticos e agentes públicos que desejam disputar as eleições. Alguns podem sair da inelegibilidade, a depender do entendimento do plenário. A matéria já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). Ou seja, valerá como parâmetro para outros casos em instâncias inferiores.
Confira o caso ao vivo:
Caso em análise O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora ??? contratada para defender em juízo os interesses da autarquia ??? e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por considerar que não houve ato de improbidade administrativa. O INSS foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, e não a ilícito civil.
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