TCU condena Dallagnol, Janot e procurador a devolver dinheiro com diárias e passagens

Publicado:

O Tribunal de Contas da União (TCU), através da Segunda Câmara, decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

 

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados, de acordo com o G1.

 

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

 

Cabe recurso da decisão. Procurados pelo g1, Janot e Dallagnol já informaram que vão recorrer. O g1 não conseguiu contato com Romão até a última atualização desta reportagem.

 

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

 

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes. A decisão desta terça-feira diverge do parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

 

Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o “melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas” e que a “sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época”.

 

Disseram ainda que, qualquer que fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custo. O procurador Rodrigo Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo, acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.

 

“A colaboração com a FTLJ [Força-Tarefa da Lava Jato] por meio de lotação provisória ou mediante deslocamentos temporários e o pagamento de diárias e passagens aéreas não decorreu de escolha dos membros do MPF [Ministério Público Federal] participantes, mas da conveniência do serviço e de eventuais impossibilidades normativa”, afirmou.

 

Lima também solicitou que o processo fosse julgado no plenário da Corte, pleito que não foi atendido pelo relator, ministro Bruno Dantas. Procurada, a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União informou que não cabe à Corte elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PMDF convoca candidatas sub judice para exames e testes de aptidão

No âmbito das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) anunciou, em...

Bia Lula diz que avô a parabenizou por vídeos contra Trump e Tarcísio

Bia Lula, a neta mais velha do presidente Lula, compartilhou em uma entrevista que seu avô elogiou os vídeos que ela criou, nos...

Moraes concentra quase 100% dos mandados de prisão em aberto do STF

Um levantamento do Metrópoles revela dados impressionantes sobre os mandados de prisão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 236 mandados que permanecem...