PGR recorre de decisão de Moraes que manteve investigação contra empresários

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir, nesta segunda-feira, 12, o arquivamento da investigação contra empresários que defenderam, em conversas de WhatsApp, um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano. Na última semana, como a Jovem Pan mostrou, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, já havia pedido que o ministro Alexandre de Moraes arquivasse o caso e anulasse as medidas cautelares impostas contra o grupo. O magistrado argumentou que o pedido foi apresentado fora do prazo permitido e negou o pleito. A número dois da PGR argumenta, desta vez, que o agravo regimental foi apresentado no período correto e sugere dois caminhos: que Moraes reconsidere sua decisão ou que o recurso seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, Lindôra sustenta que não há nenhum elemento que indique a prática de qualquer crime pelos executivos e que as provas foram coletadas de forma ilícita.

???Considerando que os presentes autos ingressaram, pela primeira vez, na Procuradoria-Geral da República somente em 2 de setembro de 2022 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 5 de setembro de 2022 (segunda-feira, primeiro dia útil após a intimação pessoal com a carga dos autos) e finalizou, dentro do interregno de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo regimental, em 9 de setembro de 2022???, diz um trecho do recurso. Em outro momento, a número dois da PGR afirma que ???somente a partir da remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via agravo regimental???. Lindôra Araújo também afirma que a ???imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais???.

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