Bahia deixou de recolher impostos e FGTS de funcionários, aponta Conselho Fiscal

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Vitor Ferraz e Guilherme Bellintani são, respectivamente, vice-presidente e presidente do Bahia

Se dentro de campo a luta do Bahia é pelo acesso, fora dele o tricolor vive situação preocupante na parte administrativa e financeira. O exame das contas do Esquadrão no segundo trimestre de 2022 (abril, maio e junho), elaborado pelo Conselho Fiscal, revela que o clube deixou de cumprir obrigações no pagamento de dívidas e recolhimento de impostos no período. 

De acordo com o documento, ao qual o CORREIO teve acesso, as dívidas de curto prazo tiveram um aumento de 30,3%. O principal indicador que puxa o crescimento são as ações trabalhistas, que cresceram R$ 17,3 milhões em relação ao mês de março. 

Ainda segundo o parecer, o Bahia deixou de recolher FGTS, contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos funcionários no primeiro semestre do ano – o que, pela Lei 8.137/1990, em seu artigo 2º, constitui crime contra a ordem tributária. O Conselho Fiscal também detectou atrasos nas parcelas dos PERSE (um programa de renegociação de dívidas tributárias com a Receita Federal) nos meses de abril, maio e junho. Por outro lado, o clube segue honrando o Acordão Trabalhista, firmado em maio, com novos termos em relação ao anterior.

Em relação ao PERSE, o governo federal prorrogou para outubro o pagamento das parcelas. Logo, mesmo com o atraso registrado pelo Conselho, o clube ainda está dentro do prazo para fazer os repasses.  

“A análise das peças contábeis até junho de 2022 indica que o Balanço Patrimonial permanece em situação preocupante com relação ao Patrimônio Líquido negativo (passivo a descoberto) em R$ 156,6 milhões, com elevada participação de passivos judiciais (parcelamentos, acordos trabalhistas, processos cíveis e trabalhistas)”, diz trecho do documento. 

Essa não é a primeira vez que o Conselho Fiscal do Bahia demonstra preocupação com as finanças do clube. Em março deste ano, durante a apresentação das contas de 2021, o órgão chamou atenção para aspectos negativos. 

Na ocasião, o Conselho apontou que o Bahia deixou de recolher encargos trabalhistas incidentes na folha de pagamento de 2021, incluindo o 13º salário e IRRF dos colaboradores.  

Na época, o Conselho Fiscal fez um alerta sobre a operação do clube em 2022. Entre as ênfases destacadas pelo órgão estavam os atrasos recorrentes no recolhimento de encargos, o que pode levar a processos trabalhistas, e débitos na ordem de R$ 10,3 milhões com a Receita Federal e R$ 9,6 milhões com a Caixa Econômica Federal, referente à migração do Profut para o PERSE. Mesmo assim, as contas tiveram parecer positivo e posteriormente foram aprovadas. 

Procurado pelo CORREIO, o Bahia afirmou, em nota (leia abaixo na íntegra), que está em dia com salário e direito de imagem. O clube argumentou que em 2022 já pagou quase R$ 20 milhões em dívidas antigas e lembrou de acordos recentes firmados com o Banco Opportunity e a BWA. 

“Os reflexos da pandemia e do descenso à Série B tornaram esse trabalho um desafio diário, mas o clube pode assegurar ao seu torcedor que o pior já passou”, diz o clube.

Em relação ao PERSE, o argumento é que a situação está controlada e que a diretoria espera a compensação dos créditos relativos à Timemania para quitar os valores em aberto. 

Confira a nota do Bahia na íntegra: 

“O Bahia informa que já pagou R$ 20 milhões em dívidas antigas apenas em 2022 e se encontra em dia com salário, direito de imagem, acordão trabalhista, acordo do Oportunity, acordo da BWA, entre outras obrigações, e cada vez mais próximo de finalmente equilibrar as contas. 

Os reflexos da pandemia e do descenso à Série B tornaram esse trabalho um desafio diário, mas o clube pode assegurar ao seu torcedor que o pior já passou. 

A situação do Perse também está ajustada, sem risco. Neste momento o Bahia aguarda a compensação dos seus créditos relativos à Timemania para quitar os valores em aberto, que inclusive são superiores ao débito em questão. Os repasses, além disso, já aconteceram no dia 5 de agosto.

O cenário encontra amparo no artigo 7º do parágrafo 6º da Lei 11.345, de 14 de setembro de 2006″.

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