De hoje até a eleição, candidatos só podem ser presos em flagrante; entenda

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A partir deste sábado (17), candidatos que disputam qualquer cargo nas eleições deste ano não podem mais ser presos, exceto em casos de flagrante. Isso faz parte da legislação eleitoral, que determina que a regra entre em vigor 15 dias antes do pleito. Esse ano, o primeiro turno será em 2 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o objetivo é evitar que prisões sejam usadas de maneira deliberada para prejudicar um candidato.

A lei também determina que nos cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 27 de setembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, de maneira a garantir o direito ao voto. A exceção é em caso de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou se houver sentença criminal condenando o eleitor por algum crime inafiançável. 

A mesma regra vale para o segundo turno, previsto para 30 de outubro. Com isso, a partir de 15 de outubro, os candidatos que estiverem disputando o segundo turno só poderão sem flagrante.

Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 25 de outubro, salvo as exceções citadas acima.
 

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