TSE proíbe Bolsonaro de usar na campanha discurso em Londres

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O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de utilizar na campanha imagens do discurso realizado pelo mandatário da sacada da residência oficial da embaixada do Brasil em Londres, no domingo (18/9).

 

Gonçalves também determinou em liminar (decisão provisória e urgente) a remoção de vídeos publicados nas redes do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, com as falas de Bolsonaro no edifício oficial do governo brasileiro na capital inglesa.

 

O presidente esteve em Londres no domingo e na segunda (19/9) para participar do funeral da Rainha Elizabeth 2ª.

 

Bolsonaro usou a viagem para fazer campanha política, com um discurso na sacada da residência oficial do embaixador do Brasil em Londres e ataques contra seu adversário no pleito, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

“E também essa manifestação por parte de vocês representa o que realmente acontece no Brasil. O momento que temos pela frente, que teremos que decidir o futuro da nossa nação. Sabemos quem é do outro lado e o que eles querem implantar no nosso Brasil. A nossa bandeira sempre será dessas cores que temos aqui: verde e amarela”, declarou Bolsonaro, da sacada. “Não tem como a gente não ganhar no primeiro turno”.

 

A ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi protocolada pela candidata à presidência Soraya Thronicke (União Brasil), que alegou abuso de poder político e econômico por parte do mandatário.

 

“O vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado [Bolsonaro] por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizado para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato”, disse o corregedor, em sua decisão.

 

“?? patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo.”

 

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