TCU arquiva apuração sobre sobrepreço de caminhões de lixo na Codevasf

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O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, nesta quarta-feira (21/9), investigação sobre suposto sobrepreço na compra de caminhões de lixo pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A Corte também decidiu rejeitar pedido da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) para declarar inidônea a empresa Fibra Distribuição e Logística Eireli ??? que venceu licitações milionárias da Codevasf, mas cujo sócio recebeu o auxílio emergencial. Isso indicaria se tratar de um laranja, na avaliação da área técnica. O processo teve relatoria do ministro Jorge Oliveira, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A representação enviada ao TCU se baseou em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada em maio. Os jornalistas Vinícius Valfré, André Shalders e Julia Affonso revelaram indícios de superfaturamento de R$ 109 milhões na Codevasf, empresas em nomes de laranjas e licitações suspeitas.

Em um primeiro momento, a Selog do TCU identificou indício de sobrepreço em quatro dos oito certames examinados. No entanto, a área técnica voltou atrás após oitiva da Codevasf e apontou deficiência na pesquisa de preços do órgão.

???A pesquisa de preços para elaboração do critério de valor aceitável da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizados e priorizados, como parâmetros, a consulta ao Painel de Preços do Governo Federal e contratações públicas similares???, afirmou a Selog, segundo acórdão do tribunal.

Fraude no processo licitatório A área técnica também apontou fraude no processo licitatório em razão da atuação de suposto laranja na direção da Fibra. A empresa tem capital social de R$ 1,2 milhão e venceu licitações em 2021 para o fornecimento de caminhões por R$ 8,5 milhões. O único dono, contudo, Jair Balduino de Souza, recebeu auxílio emergencial nos anos de 2020 e 2021.

O documento diz que, como ele se enquadrou em todos os requisitos para receber o auxílio, ???é possível concluir que, em razão disso, ele não detém condição econômica ou financeira para possuir empresa de pequeno porte, o que se pode presumir que atua como ???laranja??? ??? termo comumente atribuído à pessoa física que utiliza seu nome para o registro de bens ou transações de terceiros ??? na administração da empresa em benefício de terceiros, situação que caracteriza fraude no processo licitatório???.

Jorge Oliveira deixou de acolher o pedido da Selog, e declarar a Fibrar inidônea, ao alegar que não há indícios suficientes para declarar Jair Balduino de Souza como laranja.

???Primeiramente porque, embora não haja dúvidas de que se mostraria ilícito o eventual recebimento do auxílio emergencial por cidadão que não cumpria os requisitos da lei de regência, também resta indene de dúvidas que essa conduta não configura fato típico de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Ademais, a Selog não considerou uma terceira hipótese, de que outra pessoa tenha irregularmente recebido o auxílio extraordinário em nome daquele empresário, sem o seu conhecimento???, escreveu o ministro.

O processo foi enviado para o Ministério Público da União e arquivado.

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