A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) apresentou um novo requerimento ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o pagamento das verbas referentes à conversão em pecúnia das férias não gozadas de magistrados em 2020. O pedido foi feito após resposta da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o assunto.
Em 2020, a Presidência do TJ-BA suspendeu o pagamento das férias que já haviam sido deferidas em 2020, para esperar uma resposta final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Amab, havia diversos pontos contraditórios na regulamentação da indenização. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ratificou a Resolução CNJ n. 133/2011, que prevê o direito ao pagamento da indenização, “por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos'”.
Desta forma, autorizou “o pagamento de indenização de férias não gozadas dos magistrados, limitada a 60 dias de férias, por magistrado, por ano, considerado o ano da decisão pela indenização, de acordo com a programação orçamentária apresentada, devendo cada magistrado permanecer com, no mínimo, um período de férias a ser oportunamente usufruído.
No requerimento, apresentado pelo presidente da Amab em exercício, juiz Alberto Raimundo Santos, a Associação enfatiza que a suspensão dos expedientes de férias de 2020 deu-se de forma equivocada, uma vez que o pagamento da indenização não se trata de valores retroativos. “Devem ser observados apenas a três únicos requisitos, para que as férias não usufruídas sejam convertidas em pecúnia, quais sejam: disponibilidade financeira, limitação a 60 (sessenta) dias de férias, por ano, e que cada magistrado permaneça com, no mínimo, um período de férias remanescente”.
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