O ex-governador do Distrito Federal e candidato a deputado federal José Roberto Arruda (PL) usou manobra jurídica para tentar evitar um possível cenário de inelegibilidade antes de 2 de outubro, dia das eleições.
Em 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) julgou improcedente a impugnação da candidatura de Arruda, por maioria dos votos. Ou seja, o pedido do Ministério Público Eleitoral para impedir que Arruda disputasse as eleições foi negado. Em outras palavras, o candidato obteve uma vitória no TRE-DF.
Curiosamente, Arruda, mesmo tendo vencido a ação no TRE-DF, entrou com recurso no tribunal. Os recursos são contestações que os réus fazem quando não se dão por satisfeitos com a decisão de magistrados. Neste caso, não há explicação lógica para a atitude do candidato que não uma tentativa de protelar eventual reforma da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Imediatamente após o resultado do TRE-DF, o MP Eleitoral, inconformado com a decisão, apresentou recurso ordinário para que a impugnação seja julgada na instância superior.
O recurso apresentado pela defesa de Arruda no TRE-DF chama-se embargos de declaração, por meio do qual a Corte é acionada para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Ocorre que, enquanto os embargos de declaração de Arruda não são julgados pelo TRE-DF, o TSE não pode analisar o recurso da outra parte que pede a impugnação. Assim, eventual cenário de inelegibilidade é protelado.
Obviamente, é de interesse de Arruda que ele mantenha a autorização para participar das eleições até o dia do pleito. Ocorre que, ao não julgar a condição do candidato, o TSE cria uma insegurança jurídica não só para os eleitores do candidato, que não tem a certeza se o postulante poderá assumir o mandato eletivo, bem como para o partido que pode, em uma eventual inelegibilidade, pode perder todos os votos computados para efeito de cálculo do quociente eleitoral.
TRE-DF O relator do caso de Arruda no TRE-DF é o desembargador eleitoral Renato Rodovalho Scussel. O magistrado é o responsável por pautar o julgamento dos embargos de declaração na Corte Eleitoral. Até terça-feira (20/9), o caso não havia entrado na pauta do TRE-DF.
Por meio da assessoria de imprensa do órgão, o desembargador eleitoral informou que ???está analisando o caso e levará para plenário em breve???. ???Devido à complexidade da questão não se pode tomar decisões precipitadas. Além disto, existem outros casos sob a sua relatoria???, disse.
O outro lado Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano disse à coluna que o intuito dos embargos de declaração ???nunca foi??? protelar julgamento do recurso do MP Eleitoral no TSE.
???Ao nosso sentir, o TRE-DF precisa esclarecer omissões existentes. O intuito é esclarecer questões pontuais antes de se enfrentar o debate no TSE???, afirmou.
O curioso caso do réu que reclama quando ganha.
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