Em janeiro de 2020, diversos especialistas em Direito Processual Penal comemoravam a entrada em vigor de um instituto muito importante para o país: o juiz de garantias. A medida estava prevista no chamado “pacote Anticrime”, que visava combater a corrupção. Entretanto, na época, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatando pedidos de entidades em uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a entrada em vigor do dispositivo. E passado mais de três anos, as entidades cobram que a liminar seja levada para o Plenário do Supremo para ser referendada ou cassada. Nesse período, Fux tomou posse como presidente do STF e já deixou o cargo, e o tema não foi pautado.
Ao Bahia Notícias, a advogada criminalista Mariana Madera explica a importância do juiz de garantias para o sistema penal brasileiro. O instituto, conforme ela explana, promove uma separação de competência funcional dos magistrados que atuam na área criminal para que não sejam contaminados no convencimento com as provas do processo. Um juiz, desta forma, atuaria na fase preliminar do processo, quando cautelares são concedidas para colheita de provas, e outro já na fase de instrução e julgamento de mérito. “A psicologia social nos mostra que nós, seres humanos, – e a atividade judicial é desempenhada por seres humanos – temos uma tendência de manter as nossas opiniões, conhecimentos, nossas crenças, para que isso não gere uma dissonância cognitiva”, explica a mestre em Direito Constitucional.
Questionada sobre quando o juiz de garantias deveria ter sido implementado no Brasil, a processualista afirma que deveria ter sido em 1988, quando o país passou a ter uma nova Constituição Federal. Tal medida, conforme Madera explica, evitaria o esvaziamento da Operação Lava Jato e a atuação irregular do ex-juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. “Iríamos olhar para a Lava Jato com orgulho por ter modificado o cenário político e econômico do Brasil”, pondera. Clique aqui para conferir a entrevista.
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